Sinistros: Precisa acionar o seguro?
Para todos os casos, entrar em contato imediatamente com as Centrais de Atendimento da sua Seguradora, informando os dados necessários e relacionados ao ocorrido. Especificamente, nos casos referente a Perda Parcial, informe para qual oficina o veículo deverá ser encaminhado.
PROCEDIMENTOS PARA OS SINISTROS DE PERDAS PARCIAIS
Avisar imediatamente as autoridades policiais, principalmente quando houver envolvimento de Terceiros, solicitando o Registro da Ocorrência.
Nos casos de Assistência ao veículo, entrar em contato com a Central de Atendimento da Seguradora contratada, solicitando o atendimento emergencial. Em seguida, formalize através da Central de Aviso de Sinistros da Seguradora contratada notificando o ocorrido.
Documentos iniciais necessários:
CNH, RG, CPF e comprovante de residência (cópias)
CRLV ou CRV (cópias)
Registro de Ocorrência (cópia)
Os documentos iniciais deverão ser deixados junto ao veículo recolhido a oficina ou ser encaminhados através de fax para a Seguradora.
Aguardar a realização da vistoria inicial, que será realizada (a critério da Seguradora contratada), em até 48 hs e, à partir desta, a autorização para os devidos reparos.
Na contratação da Cláusula adicional para Veículo Reserva ou na escolha de beneficio concedido pela Seguradora, que estará sendo liberado quando da autorização dos reparos, caso o orçamento inicial elaborado seja superior à Franquia contratada na apólice.
PROCEDIMENTOS PARA OS SINISTROS DE PERDAS TOTAIS
Avisar imediatamente as autoridades policiais, solicitando o Registro da Ocorrência.
Acione sua Seguradora para o caso de Assistência à remoção do veículo (clique aqui). Em seguida, acesse a Central de Aviso de Sinistro (clique aqui) para notificar o ocorrido, e encaminhar os documentos solicitados, para a realização da análise inicial.
Desde que caracterizado a Indenização Integral pela Seguradora contratada, será disponibilizado através de endereços eletrônicos ou faxes, uma relação de documentos que deverão ser providenciados e encaminhados à Seguradora para o devido ressarcimento indenizatório.
Veículos Arrendados ou Financiados:
O Financiado/Segurado, deverá contatar a instituição financeira para os devidos procedimentos e esclarecimentos.